São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37382, de 18 de outubro de 1960
Nº 37382/1960
DECRETO N. 37.382, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960
Cria, na Parte Permanente do Quadro de servidores da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a Tabela V e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
ecreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.
ANEXO N. 2
Relação dos servidores a que se refere o artigo 1º, do Decreto n.37.382, de 18 de Outubro de 1960.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.