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Decreto Estadual de São Paulo nº 37200, de 8 de setembro de 1960

Nº 37200/1960

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 37.200, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, autorizado pela Lei n. 5.832, de 31 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei n. 5.832, de 31 de agôsto de 1960, fica aberto na Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à concessão no corrente exercício de auxílio ao Teatro Maria Della Costa, para ocorrer às despesas com a excursão que realizará à Europa.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar elevado de 0,0012% (doze décimos milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1960.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.200, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, autorizada pela Lei n. 5.832, de 31 de agôsto de 1960

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:

" De conformidade com o disposto no artigo 2.ª da Lei n. 5.832, de 31 de agôsto de 1960,";

leia-se:

"De conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 5.832. de 31 de agôsto de 1960,".

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