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Decreto Estadual de São Paulo nº 36643, de 12 de abril de 1993

Nº 36643/1993

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Art. 1.
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- As Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Taubaté ficam reclassificadas como unidades policiais de 1.ª Classe.

Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso XVII, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, acrescido pelo artigo 5.º do Decreto n.º 33.721, de 30 de agosto de 1991, e alterada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 36.591, de 17 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.° Distritos Policiais de Taubaté;

2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Campos do Jordão, Pindamonhangaba e Tremembé e Delegacias de Polícia dos 3.° e 4.º Distritos Policiais de Taubaté;

3. de 3.º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de São Luiz do Paraitinga, São Bento do Sapucaí, Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Campos do Jordão, dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Pindamonhangaba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

4. de 4.º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra e Santo Antônio do Pinhal;".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 36.591, de 17 de março de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulia Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de abril de 1993.

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