São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36615, de 23 de maio de 1960
Nº 36615/1960
DECRETO N. 36.615, DE 23 DE MAIO DE 1960
Cria na Cidade de Itu, nos moldes previstos no Decreto n. 33.980-58, o Museu de Arte Religiosa e Música Sacra Padre Jesuino do Monte Carmelo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
considerando que o trabalho de preservação do patrimônio hisstórico e de reconstrução dos velhos tempos Paulistas, patrocinado pela administração pública através da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, deve cuidar igualmente do documentário religioso - imaginária e músicas sacras, notadamente do periodo colonial e primeiro império, indispensáveis ao perfeito conhecimento da fisionomia social da época;
considerando que a cidade de Itu, pelas tradições que possui, especialmente no campo religioso, é a sede ideal para um museu dessa natureza, o qual poderá ser organizado nos mesmos moldes dos que atualmente integram a rede aos Museus Históricos e Pedagógicos da Secretaria da Educação e sob a responsabilidade da respectiva Comissão Central Istaladora;
coonsiderando que a oportunidade da providência se patenteia diante das comemorações programadas para solenizar a passagem do 350.º aniversário de fundação da histórica cidade paulista, que ocorre no presente ano;
considerando que a figura do inolvidável sacerdote Padre Jesuino do Morte Carmelo, pela sua contribuição pessoal para o documentário da música sacra esse período histórico nacional e pela sua atuação na vida social e religiosa de tempo, merece ser focalizada como centro inspirador dos estudos trabalhos e pesquisas que vão ser feitos pelo museu em referência;
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 36.615, DE 23 DE MAIO DE 1960
Cria na cidade de Itú, nos moldes previstas no Decreto n. 33.980-58, o Museu de Arte Religiosa e Música Sacra Padre Jesuino do Monte Carmelo
Retificação
No final do 2.º Considerando, onde se lê:
"e sob a responsabilidade da respectiva Comissão Central Istaladora;";
leia se:
"e sob a responsabilidade da respectiva Comissão Central Instaladora;
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.