São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36592, de 17 de março de 1993
Nº 36592/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso II, do artigo 12-A do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.° do Decreto n.° 34.281, de 4 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Barrinha, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Pradópolis e Santa Ernestina, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Jaboticabal, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Monte Alto;".
Artigo 3.º - A alínea "b", do inciso XI, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.° do Decreto n.° 34.281, de 4 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades po liciais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Guariba, Monte Alto e Delegacias de Polícia dos 1.° 2.° e 3.° Distritos Policiais de Jaboticabal;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barrinha, Pradópolis, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Monte Alto;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes e Santa Ernestina;".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 2.° e 3° do Decreto n.° 34.281, de 4 de dezembro de 1991, nas partes em que tiveram as redações alteradas pelos artigos 2.° e 3.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.
No
- A Delegacia de Policia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Políca de Jaboticabal, da Delegacia Regional de Polícia de Barretos, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.