São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36577, de 17 de março de 1993
Nº 36577/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - A alínea "c", do inciso X, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 69 do Decreto n.° 33.721, de 30 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião, a Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Sebastião;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Caraguatatuba e Delegacia de Polícia do 4.° Distrito Policial de Ubatuba, Delegacia de Policia de Defesa da Mulher e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Caraguatatuba e Ubatuba.".
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 3.° e 6.°, do decreto n.° 33721, de 30 de agosto de 1991, nas partes em que tiveram as redações alteradas, respectivamente, pelos artigos 3.° e 4.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.