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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36479, de 2 de fevereiro de 1993

Nº 36479/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementer n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida a função-atividade de Médico, referência 3, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, preenchida por Eduardo Sad Neme, R.G. 3.031.845, do SQF-II do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para o Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Fica transferido um cargo vago de Médico, referência 3, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, criado pelo Decreto n.º 22.470, de 19 de julho de 1984, do SQC-III do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

Vicente Amato Neto

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1993.

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