São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36049, de 10 de novembro de 1992
Nº 36049/1992
DECRETO N. 36.049, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992
Cria as Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e a 3.º Delegacia de Polícia nas unidades que especifica e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - As unidades policiais civis de que trata o artigo anterior, ficam classificadas como de:
I - 1.ª Classe, as subordinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Classe Especial;
II- 2.ª Classe, as subordinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de 1.ª Classe.
Artigo 3.º - Fica criada, na Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente do Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON, a 3.ª Delegacia de Polícia.
Artigo 6.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 10:
"II - Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, com:
a) 1.ª Delegacia de Policia;
b) 2.ª Delegacia de Policia;
c) 3.ª Delegacia de Policia;";
II - o Artigo 22:
"
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secrearia de Estado do Governo, aos 10 de novembro de 1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.