São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35889, de 5 de dezembro de 1959
Nº 35889/1959
DECRETO N. 35.889, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto