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Decreto Estadual de São Paulo nº 35868, de 2 de dezembro de 1959

Nº 35868/1959

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DECRETO N. 35.868, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 3 075.451,90, autorizado pelo artigo 17 da Lei n. 5.021, de 18-12-58.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito na importância de Cr$ 3.075.451,90 (três milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros e noventa centavos), suplementar às dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 288. código 8.99.4 item 490 - Encargos legais, inciso 8, atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es tado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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