São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35868, de 2 de dezembro de 1959
Nº 35868/1959
DECRETO N. 35.868, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 3 075.451,90, autorizado pelo artigo 17 da Lei n. 5.021, de 18-12-58.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es tado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.