São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35645, de 19 de outubro de 1959
Nº 35645/1959
DECRETO N. 35.645, DE 19 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre lotação de cargos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a pertencer à lotação do Departamento dos Institutos Penais do Estado, de conformidade com o disposto no artigo 4.°, da Lei n. 5.380, de 26-6-1959, os cargos que pertenciam à lotação do Instituto de Biotipologia Criminal na data da publicação da referida Lei e pertencentes ao:
I - QSJNI-PP-II
a) Um (1) de Diretor, padrão "Z-1";
b) Um (1) de Chefe de Secção, padrão "T";
II - QSJNI-PP-III
a) Um (1) de Assistente de Administração, classe "K";
b) Um (1) de Bibliotecário, classe "M";
c) Dois (2) de Escriturário, pertencendo um (1) à classe "H" e um (1) à classe "J";
d) Um (1) de Estatístico, classe "K";
e) Cinco (5) de Médico, pertencendo dois (2) à classe "T" e três (3) à classe "U";
f) Um (1) de Prático de Laboratório, classe "H";
g) Um (1) de Técnico de Laboratório, classe "J".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.