São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35644, de 19 de outubro de 1959
Nº 35644/1959
DECRETO N. 35.644, DE 19 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre lotação de cargos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F.
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a pertencer à lotação do Departamento dos Institutos Penais do Estado, de conformidade com o disposto no artigo 4.° da Lei n. 5.380 de 26-6-1959 os cargos que pertenciam à lotação da Penitenciária do Estado na data da publicação da referida lei e pertencentes ao:
I - QSJNI-PS-I
a) Dois (2) cargos de Assistente, padrão "J";
b) Um (1) de Fiscal dos Liberados Condicionais, padrão "J":
II - QSJNI-PP-II
a) Um (1) de Administrador, padrão "T":
b) Um (1) de Assistente Técnico, padrão "L;
c) Um (1) de Capelão, padrão "L";
d) Um (1) de Capelão, padrão "M";
e) Um (1) de Chefe de Disciplina. padrão "O";
f) Cinco (5) de Chefe de Secção, padrão "T";
g) Quatro (4) de Diretor, padrão "Z-l";
h) Um (1) de Fotógrafo Indentitficador padrão "N";
i) Um (1) de Tesoureiro, padrão "Q";
III - QSJNI-PP-III
a) Seis (6) de Almoxarife, pertencendo dois (2) à classe "J", um (1) à classe "K" três (3) a classe "L";
b) Três (3) de Assistente de Administração, classe "K";
c) Um (1) de Bibliotecário, classe "L";
d) Oito (8) de Dentista, pertencendo dois (2) à classe "T", seis (6) à classe "U";
e) Vinte e um (21) cargos de Enfermeiro-Prático, pertencendo quatro (4) à classe "G", catorze (14) à classe "H" três (3) à classe "I";
f) Vinte e três (23) de Escriturário, pertencendo dois (2) à classe "G", nove (9) à classe "H", quatro (4) à classe "I", quatro (4) à classe "J" e quatro à classe "K";
g) Três (3) de Farmacêutico, pertencendo dois (2) à classe "T" e um (1) à classe "U";
h) Quatrocentos e quarenta e quatro (444) cargos de Guarda de Presídio, pertencendo 166 à classe "J", 16 à classe "K". 77 à classe "L", 67 à classe "M" 62 à classe "N", 56 à classe "O";
i) Dezoito (18) de Médico, pertencendo quatro (4) à classe "T", doze (12) à classe "U" e dois à classe "X";
j) Quatro (4) de Motorista, pertencendo dois (2) à classe "H" e dois (2) à classe "I";
k) Um (1) de Prático de Laboratório, classe "H";
l) Catorze (14) de Servente-Contínuo-Porteiro, pertencendo três (3) à classe "E", dois (2) à classe "F", quatro (4) à classe "G", quatro (4) à classe "H" e um (1) à classe "I";
m) Um (1) de Técnico de Laboratório, classe "J";
IV - QE-PP-II
a) Um (1) de Auxiliar de Ensino, padrão "H";
b) Cincoenta e quatro (54) de Mestre, padrão "M";
c) Dezesseis (16) cargos de Professor, padrão "I";
d) Dois (2) de Professor, padrão "M";
V - QE-PP-IV
a) Uma função gratificada de "Professor-Chefe" - FG-5
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.