Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35640, de 11 de setembro de 1992

Nº 35640/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 35.640, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeutura Municipal de Piraju, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piraju, terreno sem benfeitorias, com área de 4.803,00m2, situado no Município e Comarca de Piraju, destinado à construção da EEPG do Bairro do Cágado, com as medidas e confrontações constantes do Memorial e Planta anexos do processo PPI n.º 45.210/69, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "2-A", denominado em planta anexa, deste ponto, segue no rumo magnético de 90º00'00"NW e na distância de 90,00m, confrontando com propriedade de Maria de Assis Ferreira, até o ponto "3"; deste ponto deflete à direita e segue no rumo magnético de 0º09'21" e na distância de 48,98m, confrontando com propriedade de Maria de Assis Ferreira até o ponto "4"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 89º40'03"SE, e na distância de 43,53m, confrontando com a Estrada Municipal, até o ponto "5"; deste ponto, deflete a esquerda e segue no rumo magnético de 4lº50'54"NE e na distância de 14,40m, confrontando com a Estrada Municipal, até o ponto "6"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 89º40'03"SE e na distância de 34,00m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Piraju até o ponto "6-A"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 0º0'00"SE e na distância de 59,00m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Piraju, até o ponto inicial "2-A", encerrando a superfície de 4.803,00m2 (quatro mil e oitocentos e três metros quadrados)."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo