São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35606, de 3 de setembro de 1992
Nº 35606/1992
DECRETO N. 35.606, DE 3 DE SETEMBRO DE 1992
Regulamenta a Lei n.º 7.844, de 13 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de setembro de 1992.
DECRETO N. 35.606, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992
Regulamenta a Lei n.º 7.844, de 13 de maio de 1992
Retificação do D.O. de 4-9-92
onde se lê:
Artigo 3.º - O pagamento de meia entrada, será...
leia-se: