São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35543, de 25 de agosto de 1992
Nº 35543/1992
DECRETO N. 35.543, DE 25 DE AGOSTO DE 1992
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Irapuru e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso VI, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 33.812, de 18 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina, 1.ª classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Lucélia e Osvaldo Cruz, e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Adamantina;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Flórida Paulista, Pacaembu, Irapuru, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Osvaldo Cruz e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Flora Rica, Inúbia Paulista, Mariápolis, Sagres e Salmourão;"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 33.812, de 18 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1992
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário de Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1992.