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Decreto Estadual de São Paulo nº 35326, de 6 de agosto de 1959

Nº 35326/1959

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1 2 unico Art. 3. Art. 4.
2 artigos

DECRETO N. 35.326, DE 6 DE AGÔSTO DE 1959

Dá nova redação aos artigos 37 e 38 do Decreto n. 26.368, de 3 de setembro de 1956.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação os artigos 37 e 38 do Decreto n. 26.368 de 3 de setembro de 1956:

"

Artigo 37 . - O curso de Polícia Feminina destina-se ao preparo e treinamento das aspirantes da Polícia Feminina".

"

Artigo 38 . - Êsse curso, que terá a duração de cento e oitenta (180) dias, em regime de dedicação plena aos estudos, compreenderá o ensino das seguinte disciplinas:

IInstrução Policial;

IIOrganização e Prática Policiais;

IIIInvestigação Policial,

IVPolícia Política e Social;

V - Noções de Direito e Criminologia;

VINoções de Criminalística e Medicina Legal;

VIIPsicologia Funcional e Relações Públicas,

VIIIRedação de Relatórios de Serviço,

IXServiço Social;

XNoções de Enfermagem e Socorros de Urgências:

XIEducação Física e Defesa Pessoal;

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2

unico

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 35.326, DE 6 DE AGÔSTO DE 1959

Dá nova redação aos artigos 37 e 18 do Decreto n. 26.368, de 3 de setembro de 1956.

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