Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35317, de 4 de agosto de 1959

Nº 35317/1959

Ver fonte oficial 7 artigos

DECRETO N. 35.317, DE 4 DE AGÔSTO DE 1959

Cria a Subcomissão de Circos, Pavilhões e Circos-Teatros.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, subordinada à Comissão Estadual de Teatro, a Subcomissão de Circos, Pavilhões e Circos-Teatros.
Art. 2.
- A Subcomissão terá como atribuição estudar e sugerir medidas de estímulo e de defesa a essa categoria de espetáculo.
Art. 3.
- A Subcomissão será constituída de três membros, representantes do Sindicato de Atores e Cenotécnicos do Estado de São Paulo, da Associação Brasileira de Proprietários de Circos e Empresários de Diversões e da Associação Paulista de Empresários de Teatro e Diversões, indicados pelas respectivas entidades, a convite do Govêrno.
Art. 4.
- A Comissão Estadual de Teatro encaminhará à Subcomissão ora criada o expediente relativo a circos, pavilhões e circos-teatros, para o seu pronunciamento, e posterior decisão da Comissão.
Art. 5.
- Anualmente fixará a Comissão Estadual de Teatro, no seu programa de aplicação do Piano Estadual de Estímulo ao Teatro, dotação a ser aplicada no estimulo e auxílio às atividades dos circos, pavilhões e circos-teatros.
Art. 6.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Marcio Ribeiro Pôrto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo