São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35250, de 20 de julho de 1959
Nº 35250/1959
DECRETO N. 35.250, DE 20 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre aplicação, aos servidores de categoria "pessoal para obras", do Departamento de Águas e Esgôtos, do aumento de salários de que trata a Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.