São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35242, de 18 de julho de 1959
Nº 35242/1959
DECRETO N. 35.242, DE 18 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuição legais
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto