São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35188, de 26 de junho de 1992
Nº 35188/1992
DECRETO N. 35.188, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Pitangueiras e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A alínea "c", do inciso XI, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 5.º, do Decreto n.º 31.602, de 23 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais: 1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Pitangueiras e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Bebedouro;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Monte Azul Paulista e Viradouro;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pirangi, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa e Vista Alegre do Alto."
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.