São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35155, de 3 de julho de 1959
Nº 35155/1959
DECRETO N. 35.155, DE 3 DE JULHO DE 1959
Derroga o Decreto n. 34.593, de 27 de janeiro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto