São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35135, de 1 de julho de 1959
Nº 35135/1959
DECRETO N. 35.135, DE 1.º DE JULHO DE 1959
Altera disposições do Decreto n.º 33.624, de 16/9/1958, que "dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos dos servidores da Estrada de Ferro Araraquara".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 1.º de Julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de Julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto