São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35119, de 22 de junho de 1959
Nº 35119/1959
DECRETO N. 35.119, DE 22 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre a criação de funções do Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto