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Decreto Estadual de São Paulo nº 34930, de 9 de maio de 1959

Nº 34930/1959

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DECRETO N. 34.930, DE 9 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre a inclusão de novas entidades para efeito do disposto no Decreto n. 34.707, de 27 de fevereiro de 1959 e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º- Ficam acrescentadas, ao inciso III, do artigo 1.°, do Decreto n. 34.707, de 27 de fevereiro de 1959, as seguintes entidades:

" ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

Q) - Central Elétrica de Furnas S/A.;

R) - Companhias Sanjoanense de Eletricidade;

S) - Companhia Paulista de Energia Nuclear.

Parágrafo únicoFica transferida, para efeito do mesmo Decreto, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a Fundação do Parque Zoológico de São Paulo."

Art. 2.
º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Marcio Ribeiro Porto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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