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Decreto Estadual de São Paulo nº 349, de 21 de setembro de 1972

Nº 349/1972

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 349, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre alterações no Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.° do Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.° 52.861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria da Segurança Pública.

"

Art. 2.
- As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 22 de junho de 1972 que dispõe sobre alterações no Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial para a Secretaria da Segurança Pública.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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