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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34828, de 10 de abril de 1959

Nº 34828/1959

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DECRETO N. 34.828, DE 10 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda.

CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,e de acôrdo com o disposto no .

§ 2.º do artigo 12, da Lei n. 3.718, de 11 de Janeiro de 1957, e à vista do resolvido no processo G - 17.25858-SF.

Decreta:

Art. 1.
- Passa a integrar o Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (hum) cargo de Chefe de Secção, padrão "T", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria a Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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