São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34777, de 21 de março de 1959
Nº 34777/1959
DECRETO N. 34.777, DE 21 DE MARÇO DE 1959
Prorroga o prazo prefixado pelo artigo 33, do Decreto n. 34.592, de 27.1 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a exiguidade do prazo concedido pelo artigo 33, do Decreto 34.592, de 27.1.1959, à Caixa Comum de Garantia e Previdência da Corporação dos Corretores de Fundos da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, para adaptar-se as disposições do novo regulamento baixado com aquêle Decreto.
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1.959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral