São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34703, de 26 de fevereiro de 1959
Nº 34703/1959
DECRETO N. 34.703, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959
Dispõe sôbre alterações no Quadro de Servidores da Caixa Econômica do Estado de São Paulo (C.E.E.S.P.).
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que, em consequência do desdobramento das agências da C E E.S.P., e do rápido e crescente desenvolvimento dos seus serviços, necessita a entidade de maior número de escriturários;
Considerando, mais, que a instituição de novos serviços prestados pela autarquia aos seus depositantes reclama, igualmente, aumento do seu quadro de servidores; Considerando, afinal, os motivos expostos pelo Conselho Administrativo da referida autarquia, no Processo n. CEES-6591-58;
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Celso Dias de Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.