Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34476, de 9 de janeiro de 1959

Nº 34476/1959

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 34.476, DE 9 DE JANEIRO DE 1959

Aprova o Orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Araraquara.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, nos têrmos ao parágrafo 4.º do artigo 1.º o Decreto n.º 8.449, de 20 de agôsto de 1937:

Art. 2.
- A receita e despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1.ºde janeiro de 1959.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, 9 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1959.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

TABELA EXPLICATIVAS A QUE SE REFERE O ART. 2.º DO DECRETO N. 34.476, DE 9 DE JANEIRO DE 1959

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo