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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34416, de 30 de dezembro de 1958

Nº 34416/1958

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DECRETO N. 34.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Altera dispositivo do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957 (C.D.) e dá outras providências

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - A alínea "b" do inciso VII, do artigo 328, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"b)- aos médicos, b ologista, veterinários técnicos e práticos de laboratório, laborarista - auxiliar e serventes que trabalham com serpentes vivas."

Art. 2.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrnmo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de dezembro de 1958.

Altino Santarem, - Diretor Geral, Substituto

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