São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34416, de 30 de dezembro de 1958
Nº 34416/1958
DECRETO N. 34.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Altera dispositivo do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957 (C.D.) e dá outras providências
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A alínea "b" do inciso VII, do artigo 328, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"b)- aos médicos, b ologista, veterinários técnicos e práticos de laboratório, laborarista - auxiliar e serventes que trabalham com serpentes vivas."
Artigo 4.° - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrnmo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem, - Diretor Geral, Substituto