São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34318, de 23 de dezembro de 1958
Nº 34318/1958
DECRETO N. 34.318, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre o levantamento aerofotogramétrico do território do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o artigo 16, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, impôs ao Estado encargo de proceder ao levantamento aerofotogramétrico do seu território, no prazo de cinco anos;
Considerando que o não cumprimento dessa ordenação torna urgente a adoção de providências concretas tendentes à sua imediata execução;
Considerando que é de evidente conveniência, por motivos técnicos e de ordem econômica, seja o levantamento realizado de maneira a atender aos interesses não só dos vários departamentos e órgãos da administração estadual, mas também aos de autarquias, sociedades de economia mista e até mesmo dos municípios;
Considerando, finalmente, que tais objetivos sòmente poderão ser alcançados economicamente com a execução de um plano de conjunto, elaborado no órgão técnico competente e realizado com a colaboração das empresas especializadas no ramo, em condições de satisfazer às exigências legais e regulamentares sôbre o assunto,
Decreta:
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.