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Decreto Estadual de São Paulo nº 34160, de 3 de dezembro de 1958

Nº 34160/1958

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1 Art. 2.
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DECRETO N. 34.160, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Integra o Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura no Sistema Estadual do Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Passa a integrar o Sistema Estadual de Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo, o Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura ficando ratificada a deliberação que o Conselho Universitário adotou, em sessão de 10 de novembro de 1958, nos térmos do

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Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Gabriel Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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