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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34090, de 29 de novembro de 1958

Nº 34090/1958

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DECRETO N. 34.090, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 30.511, de 28 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros) as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba abaixo discriminadas:

Art. 2.
- Para atender às suplementações constantes do artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações.

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua produção.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paulo Vicente de Azevedo

Alípio Corrêa Netto

Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1958.

Altino Sentarem

Diretor Geral Substituto

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