São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34005, de 20 de novembro de 1958
Nº 34005/1958
DECRETO N. 34.005, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto 30.020, de 31-10, publicado a 1.º-11-1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto