São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33918, de 9 de outubro de 1991
Nº 33918/1991
DECRETO N. 33.918, DE 9 DE OUTUBRO DE 1991
Cria Unidade de Gerenciamento para o Projeto "Inovações no Ensino Básico" no Estado de São Paulo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando a prioridade definida pelo Governo para a área da Educação;
Considerando o contrato a ser firmado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD visando a implantação do Projeto "Inovações no Ensino Básico" e
Considerando a necessidade do acompanhamento sistemático do mencionado Projeto,
Decreta:
Artigo 2.º - A Unidade de Gerenciamento criada pelo artigo 1.° deste decreto tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar todas as atividades necessárias à implantação do projeto "Inovações no Ensino Básico" no âmbito da Secretaria da Educação;
II - coordenar as atividades relacionadas com o Projeto "Inovações no Ensino Básico" a serem desenvolvidas por outros órgãos que atuam fora do âmbito da Secretaria da Educação;
III - acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros alocados ao Projeto "Inovações no Ensino Básico";
IV - mobilizar e adequar os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do Projeto "Inovações no Ensino Básico";
V - realizar todas as demais tarefas de gerenciamento do Projeto "Inovações no Ensino Básico" conforme previsto no contrato celebrado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.