São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33841, de 22 de outubro de 1958
Nº 33841/1958
DECRETO N. 33.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1858, à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
VERBA N. 1
Pessoal
8.31.1 1 Pessoal Variável
10 Extranumerários
109 Encargos transitórios .................... 164.000,00
VERBA N. 1
Pessoal
8.31.1 1 Pessoal Variável
10 Extranumerários
100 Contratados ................................. 78.600,00
101 Mensalistas .................................. 69.200,00
102 Diaristas ....................................... 16.200,00
TOTAL DAS REDUÇÕES................164.000,00
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.