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Decreto Estadual de São Paulo nº 33841, de 22 de outubro de 1958

Nº 33841/1958

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DECRETO N. 33.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1858, à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extensivo aos servidores da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, a partir de 1.° de julho a 31 de dezembro do corrente ano, o abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), de que trata o artigo 1.° da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958.
Art. 2.
- Para atender à despesa decorrente da execução do presente decreto, fica criada na importância de Cr$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil cruzeiros), no orçamento vigente daquela Faculdade, a dotação abaixo discriminada:

VERBA N. 1

Pessoal

8.31.1 1 Pessoal Variável

10 Extranumerários

109 Encargos transitórios .................... 164.000,00

Art. 3.
- A suplementação a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos provenientes de redução no mesmo orçamento, e em igual importância, das seguintes dotações:

VERBA N. 1

Pessoal

8.31.1 1 Pessoal Variável

10 Extranumerários

100 Contratados ................................. 78.600,00

101 Mensalistas .................................. 69.200,00

102 Diaristas ....................................... 16.200,00

TOTAL DAS REDUÇÕES................164.000,00

Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto.

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