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Decreto Estadual de São Paulo nº 33803, de 17 de outubro de 1958

Nº 33803/1958

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DECRETO N. 33.803, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958

Modifica a redação da alínea "B" do Artigo 19 do Decreto n. 27.334, de 24 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - A alínea "b", do Artigo 19, do Decreto n. 27.334, de 24 de Janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b") - As provas escritas de dezembro serão também realizadas perante apenas o professor da cadeira, sendo as provas práticas efetuadas diante de bancas examinadoras, nomeadas pelo diretor do estabelecimento e constituídas de 3 (três) membros, versando, umas e outras, sôbre a matéria lecionada durante o ano."

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral substituto

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