São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33703, de 22 de agosto de 1991
Nº 33703/1991
DECRETO N. 33.703, DE 22 DE AGOSTO DE 1991
Altera redação do Decreto n.º 22.578, de 17 de agosto de 1984
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 6.º do Decreto n.º 22.578, de 17 de agosto de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de agosto de 1991