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Decreto Estadual de São Paulo nº 33703, de 22 de agosto de 1991

Nº 33703/1991

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Art. 6.
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DECRETO N. 33.703, DE 22 DE AGOSTO DE 1991

Altera redação do Decreto n.º 22.578, de 17 de agosto de 1984

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.º - O "caput" do artigo 6.º do Decreto n.º 22.578, de 17 de agosto de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 6.
- Verificada a regularidade do processo e aprovada a minuta de contrato, o dirigente da unidade de despesa ou do órgão autárquico competente, após submeter o expediente á apreciação do Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado ou do Superintendente da Autarquia, autorizará a lavratura do Instrumento do contrato, indicando:".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de agosto de 1991

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