São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33680, de 24 de setembro de 1958
Nº 33680/1958
DECRETO N. 33.680, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a concessão de abono aos trabalhadores rurais que servem na Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.