São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33679, de 24 de setembro de 1958
Nº 33679/1958
DECRETO N. 33.679, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958
Concede abono aos servidores da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido, a partir de 1.º de julho a 31 de dezembro do corrente ano, um abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), aos servidores da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.
Parágrafo único - O abono de que trata dêste artigo é extensivo aos inativos.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.