São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33626, de 17 de setembro de 1958
Nº 33626/1958
DECRETO N. 33.626, DE 17 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958, à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto