Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33619, de 13 de agosto de 1991

Nº 33619/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 33.619, DE 13 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e a vista do disposto na Lei n.º 7.450, de 16 de julho de 1991,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos:

I - Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos;

II - Entidades Supervisionadas:

a) Companhia do Metropolitano de São Paulo METRO;

b) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU - SP.

Art. 2.
- Constituí Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado dos Transportes Metrolpolitanos: o Gabinete do Secretário.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz,

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo