Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33577, de 8 de setembro de 1958

Nº 33577/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 33.577, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.° da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958.

Decreta:

Art. 1.
- Fica extensivo aos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a partir de 1.° de julho a 31 de dezembro do corrente ano, o abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), de que trata o artigo 1.° da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo