São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33572, de 5 de setembro de 1958
Nº 33572/1958
DECRETO N. 33.572, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n.º 4.807, de 18 de agôsto de 1958 à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.