São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33571, de 5 de setembro de 1958
Nº 33571/1958
DECRETO N. 33.571, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Concedendo abono aos servidores da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n.º 4.807, de 18 de agôsto de 1958,
Decreta:
Artigo 1. - Fica concedido, a partir de 1.º de julho a 31 de dezembro do corrente ano, um abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), aos servidores da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
Parágrafo único - O abono de que trata êste artigo é extensivo aos inativos.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.