São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33560, de 1 de setembro de 1958
Nº 33560/1958
DECRETO N. 33.560, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco dc Paula Vicente de Azevedo
Alipio Correa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto