São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33559, de 1 de setembro de 1958
Nº 33559/1958
DECRETO N. 33.559, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958, ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.º de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Correa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto