São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33542, de 28 de agosto de 1958
Nº 33542/1958
DECRETO N. 33.542, DE 28 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a concessão de abono aos servidores da C.E.E.S.P. e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido, a partir de 1.° de julho a 31 de dezembro do corrente ano, um abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) aos servidores da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O abono de que trata êste artigo é extensivo aos Inativos.
Artigo 3.° - As gratificações correspondentes às atuais funções gratificadas de Identificador, da PP-IV do Quadro da C.E.E.S.P., ficam equiparadas às das funções gratificadas de Caixa, da mesma Tabela.
Artigo 5.° - Para atender à despesa com o pagamento do abono a que se refere o artigo 1. ° dêste decreto, fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 (vinte e seis milhões e cem mil cruzeiros).
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Ruy de Mello Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.