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Decreto Estadual de São Paulo nº 33542, de 28 de agosto de 1958

Nº 33542/1958

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DECRETO N. 33.542, DE 28 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a concessão de abono aos servidores da C.E.E.S.P. e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido, a partir de 1.° de julho a 31 de dezembro do corrente ano, um abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) aos servidores da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O abono de que trata êste artigo é extensivo aos Inativos.

Art. 2.
- Ficam criadas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da CE E.S.P., 115 (cento e quinze) funções gratificadas de Agente, ref. "FG-5".

Artigo 3.° - As gratificações correspondentes às atuais funções gratificadas de Identificador, da PP-IV do Quadro da C.E.E.S.P., ficam equiparadas às das funções gratificadas de Caixa, da mesma Tabela.

Parágrafo único- Os atos de designação dos servidores ocupantes dos funções gratificadas a que se refere êste artigo, serão apostilados pelo Presidente do Conselho Administrativo da C.E.E.S.P..

Art. 4.
- As funções gratificadas do Quadro de Servidor da C.E E.S P. serão providas por funcionários ou servidores extranumerários que contem mais de um ano de serviços prestados à entidade.

Artigo 5.° - Para atender à despesa com o pagamento do abono a que se refere o artigo 1. ° dêste decreto, fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 (vinte e seis milhões e cem mil cruzeiros).

Parágrafo único- O valôr do crédito especial referido será coberto com os recursos resultantes da redução, de igual importância. da dotação da verba n. 2, item 280 - Próprios da C.E E.S.P., do orçamento para o exercício do vigente.

Art. 6.
- As despesas decorrentes das disposições dos artigos 2.° e 3.° dêste decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7.
- Êste decreto entrará em vigor na data de suas publicação.

Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Ruy de Mello Junqueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Agôsto de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.

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