São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33442, de 19 de agosto de 1958
Nº 33442/1958
DECRETO N. 33.442, DE 19 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 1.700.000.000,00, autorizado pela Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.