São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33439, de 19 de agosto de 1958
Nº 33439/1958
DECRETO N. 33.439, DE 19 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a exigência de prestação de fiança para o desempenho das funções que especifica, no "Serviço de Fundos" da Guarda Civil de São Paulo e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto